mai 18 2012
DRT para Repórter Cinematográfico e Repórter Fotográfico

DRT para Repórter Cinematográfico e Repórter Fotográfico
Com informações da ARFOC – PR
A Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Paraná (Arfoc-PR) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR) decidiram esclarecer aos pretendentes a ingressar na categoria de jornalistas de imagens, que existem regras para tornar-se um profissional da área.
Diferente do que se possa imaginar, não basta aos interessados fazer imagens de eventos sociais e/ou familiares. Como profissionais, seremos instados a produzir conteúdo informativo por meio de imagens, e para cobrir grandes eventos é preciso estar preparado tecnicamente, além de ciente das responsabilidades éticas de se produzir com retidão imagens que podem interferir no cotidiano de seus concidadãos.
Assim, as duas entidades se sentem na obrigação de publicizar as seguintes orientações aos candidatos a ingressar na categoria e para que se regularizem ante as duas entidades:
1) Como forma de ordenar o ingresso de novos profissionais, o Sindijor-PR instituiu, por meio de sua diretoria de imagem, ainda em 2008 o teste para o jornalista de imagem. Esse teste constitui-se de perguntas objetivas e interpretação de textos acadêmicos voltados à atividade de jornalismo de imagem.
2) Mas, para participar da prova, Sindicato e Arfoc-PR vão instituir uma comissão paritária para análise do material encaminhado por cada candidato. O material deve conter imagens produzidas pelo candidato e publicadas em veículos de comunicação (jornais/revistas/sites informativos ou programas independentes de emissoras de TV).
Ao obter nota igual ou superior a 70% do total de pontos possíveis no teste seletivo teórico prático; e ao comprovar sua capacidade técnica de produção de imagens veiculadas/publicadas, o profissional (repórter fotográfico e/ou repórter cinematográfico) terá sua documentação encaminhada pelo Sindicato à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e então, de posse do número de registro, e filiados ao Sindijor-PR, poderá também pedir seu registro e filiação à Arfoc-PR.
O Sindijor-PR e a Arfoc-PR vão informar aos candidatos, antecipadamente, sobre o conteúdo programático (detalhes dos conhecimentos, habilidades e estudos necessários) o qual será utilizado para a formulação da avaliação, assim como data, local e horário do teste de conhecimento.
Repórter fotográfico
O candidato deve apresentar antecipadamente material com fotos de sua autoria publicadas em jornais/revistas ou sites de caráter jornalístico (ilustrando matérias jornalísticas), com o devido crédito, a partir de novembro de 2009.
Repórter Cinematográfico
No caso de repórter cinematográfico, a comprovação se dará por meio de matérias jornalísticas em que seu nome aparece nos créditos. As reportagens devem ser compiladas em CD ou DVD.
Atenção!
Ainda para comprovar a experiência profissional, segundo exigências do Sindijor, será necessário apresentar declarações das empresas em que prestou trabalho – em papel timbrado com telefone e endereço – afirmando que executou a função de repórter fotográfico ou repórter cinematográfico, quanto recebeu pelo trabalho e o tempo em que exerceu a função.
Todo o material será submetido à análise do Sindijor-PR para avaliar se a produção tem características jornalísticas.
Prova:
O candidato passará por uma avaliação de capacidade profissional – prova com questões dissertativas e de múltipla escolha e redação.
Documentação:
Após o processo de avaliação e parecer positivo do Sindijor-PR, será solicitado ao profissional documentos necessários ao registro profissional de jornalista de imagem (repórter fotográfico ou repórter cinematográfico), de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei 972/69 e sua regulamentação por meio do Decreto-Lei 83.284/79. Também será necessário, para pedido de registro na SRTE:
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);
• Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Fotocópia autenticada de comprovante de residência;
• Fotocópia autenticada de diploma de curso superior ou diploma/certificado de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau);
• Prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal (declaração).
Profissionais atuantes:
Os profissionais que já atuam nas respectivas funções com carteira assinada – e de forma geral já possuam registro profissional – basta procurar a Arfoc-PR para solicitar a associação.
Quem trabalha na função de repórter fotográfico ou repórter cinematográfico, possui Arfoc-PR e, por ventura, não tem DRT, deverá passar pelo processo.
Leia Também:
Legislação e História do Repórter Cinematográfico
Operador de Câmera para TV, Cine ou Vídeo: Regulamentação da Profissão
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